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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, foi extinto o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e criado o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que incorporou novamente as áreas do trabalho, emprego e formação profissional.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social passou a ser coadjuvado pelos Secretário de Estado da Segurança Social,
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.
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