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Ministerio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Até 1852 o sector da Agricultura aparece integrado no Ministério dos Negócios do Reino.

Em 1852 os principais sectores de produção passam para um departamento novo, o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.

O ministro Fontes Pereira de Melo esboça os primeiros passos no sentido da autonomização com a criação de uma Direcção do Comércio, Agricultura e Manufacturas - D. do G. nº 206, de 1 de Setembro de 1852.

Mais tarde, Emídio Júlio Navarro cria a Direcção-Geral da Agricultura e promove a divisão do país em regiões agronómicas - nove para o continente; uma para a Madeira; duas para os Açores - D. do G nº 169 e 281, respectivamente de 30 de Junho e 10 de Dezembro de 1886.

Em 1910, com a implantação da República, a agricultura passa para a dependência do Ministério do Fomento - D. do G. nº 4, de 10 de Outubro de 1910.

Em 1917, transitoriamente, o sector agrícola surge ligado ao Ministério do Trabalho - Decreto nº 3 511, de 05.11.1917.

Em 1918 é constituído um departamento destinado exclusivamente para os assuntos agrícolas - o Ministério da Agricultura - Decreto nº 3 902, de 09.03.1918.
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