O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;