O Hospital Distrital da Figueira da Foz constitui uma entidade pública empresarial de acordo com o Decreto-Lei n.º 93/2005, de 7 de Junho.
Na verdade, considera o Governo que as unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde devem estar sujeitas a um regime jurídico que, atendendo ao serviço público por elas prestado, permita uma maior intervenção ao nível das orientações estratégicas de tutela e superintendência, a exercer pelos Ministros das Finanças e da Saúde, necessária ao adequado funcionamento do conjunto das instituições do Serviço Nacional de Saúde quer ao nível operacional quer ao nível da racionalidade económica das decisões de investimento.