O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.
São atribuições do IDP:
a) Promover e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, nomeadamente através do apoio ao associativismo desportivo, valorizando especialmente a acção das federações desportivas;
b) Propor a adopção de programas com vista à generalização da prática desportiva, nomeadamente junto dos grupos sociais dela especialmente carenciados e, em especial, dos cidadãos portadores de deficiência;
c) Conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais;
d) Propor medidas tendentes à adopção generalizada do exame de aptidão e do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
e) Velar pela aplicação das normas relativas ao sistema de seguro para os agentes desportivos;
f) Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na construção e licenciamento de empreendimentos desportivos;
g) Exercer as competências que, em matéria de licenciamento e fiscalização, lhe são legalmente atribuídas;
h) Assegurar a valorização da qualidade dos recursos humanos do desporto e dos recursos humanos relacionados com o desporto;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas.
O IDP, no âmbito da prossecução das suas atribuições, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na atribuição de subsídios, de prémios e outras recompensas por mérito desportivo, bem como através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa, nos termos a definir por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.