As Associações Promotoras de Desporto (APD), previstas no artigo 27º-A da Lei de Bases do Sistema Desportivo e reguladas pelo Decreto-Lei n.º 279/97, de 11 de Outubro, são constituídas por agrupamentos de clubes, de praticantes ou outras entidades que tenham por objectivo exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, que não se compreendam na área de jurisdição própria das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.